Análise

Reforma trabalhista tem pelo menos 15 questões inconstitucionais

Juízes e advogados discordam de muitas modificações previstas na nova legislação

Jô Folha -

Vigente há pouco mais de um mês, a Reforma Trabalhista trouxe após o susto para muitos, uma espécie de ressaca para outros. É o período atual vivido, sobretudo pelos advogados, que estudam as mudanças. Havia uma história consolidada de entendimento sobre as leis de trabalho que já estava no "piloto automático" e após a nova lei, os próprios juízes têm dúvidas. Mais do que isso: ambas as partes consideram alguns pontos inconstitucionais. Para os procuradores jurídicos, pelos menos 15 ferem a Constituição Federal.

Para o diretor do Foro Trabalhista de Pelotas e titular da 1ª Vara do Trabalho, Daniel de Souza Woltan, a Reforma Trabalhista tem uma tentativa de diminuir o poder dos magistrados nas análises de determinados pontos das normas coletivas de trabalho. Salienta que pela Reforma, o juiz tem de se ater à legitimidade, sem entrar na discussão do mérito e esse aspecto considera inconstitucional. "Seria dar carta branca aos sindicatos para negociarem qualquer coisa", fala.

O advogado trabalhista Ulisses Ferreira Pinto passa os últimos dias debruçado sobre os estudos. Em sua visão, há pelo menos questões inconstitucionais que têm de ser suscitadas em cada processo. Entre as que ferem a Constituição, cita o acesso de todos à Justiça e com a possibilidade de o reclamante vir a perder a causa - pela reforma terá de arcar com os custos do seu advogado e da outra parte e, se precisar de perito, também pagar o profissional. Isso dificulta o acesso previsto na Constituição.

No que tange à assistência judiciária gratuita há outro ponto levantado pelo advogado: o parâmetro anterior era para quem ganhava até dois salários mínimos, mas na prática a isenção era concedida a todos os reclamantes. Aponta também as reclamatórias ligadas à insalubridade e periculosidade de vigilantes. Antes da reforma, se a empresa não fosse de vigilância, o juiz acabava não concedendo o pleito, que pelo direito do trabalho, no entanto, era conquistado pelo trabalhador que fazia o trabalho de ronda.

Segundo o procurador jurídico, com relação ao trabalho intermitente existem características que afrontam o artigo sétimo da Constituição Federal. "A permissão condiciona o trabalhador a ficar vinculado às empresas, sem recebimento de salários", diz. Entre as questões inconstitucionais, lembra ainda da relacionada à terceirização dos serviços, que a reforma permite a todos os setores de uma empresa. "Nossa orientação é de que não contratem", fala, ao destacar que a maioria das empresas prestadoras de serviço não tem saúde financeira e as que contratam acabam sendo responsabilizadas no futuro.

Ferreira Pinto frisa que 60% das ações encaminhadas já eram relacionadas à terceirização de serviços e com a possibilidade de ocorrer em todos os setores, deve aumentar mais. Comenta se tratar de empresas sem capital social e patrimônio, portanto, sem meios para garantir dívidas e pagamentos. Para constituir uma empresa dessas é muito fácil, pois são poucas as exigências, enquanto que as contratantes do setor privado não têm capacidade de fiscalizar e serão responsabilizadas pelo não cumprimento de normas trabalhistas.    

Ainda, todo o acordo feito entre o trabalhador e a empresa tenha de ser homologado no Judiciário e há tratativas para cobrança de uma taxa de audiência para os advogados de ambas as partes, que precisam estar presentes. "Protege o trabalhador da coação", comenta, ao se referir a essa homologação judicial.

Diminuição do número de processos
Pela ótica do direito trabalhista, para os juízes, em tese a reforma não muda, pois o direito do empregado tem de continuar protegido. O magistrado precisa interpretar a nova lei e analisar a possibilidade de acordo. Conforme Woltan, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 922 artigos e a reforma trabalhista modificou cerca de cem. "É uma alteração grande, mas não muda a natureza do direito do trabalhador", comenta o juiz.

Vários encontros de magistrados foram realizados no Estado para debater a nova legislação com autoridades. Nesse primeiro momento, houve diminuição do número de processos que ingressaram na Justiça do Trabalho, porque trabalhadores e advogados estão receosos de entrar com ações e ter de arcar com as despesas, salienta o juiz. Segundo ele, um dos motes da reforma era diminuir o número de processos e isso aconteceu, mas por medo de não conseguirem provar o que têm direito e arcar com os custos.    

Estatística
Do dia 11 de novembro deste ano (após a vigência da reforma trabalhista) até a tarde do último dia 15 haviam sido ajuizadas 365 ações, sendo:
1ª Vara do Trabalho - 64
2ª Vara do Trabalho - 61
3ª Vara do Trabalho - 70
4ª Vara do Trabalho - 110
- Total de ações ajuizadas até 30 novembro de 2017 - 4.735
- Total de ações ajuizadas em novembro de 2017 - 707
- Total de ações ajuizadas em 2016 - 5.738
- Total de ações ajuizadas até o dia 30 de novembro de 2016 - 5.316
- Total de ações ajuizadas em novembro de 2016 - 377
Fonte: Distribuição do Foro Trabalhista

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